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Conheça as modalidades da geração solar distribuída

 

A geração própria de energia solar em telhados e pequenos terrenos é atualmente uma das grandes alterativas que o consumidor tem adotado para se proteger dos aumentos constantes na conta de luz no País, bem como reduzir gastos, aliviar o orçamento das famílias e ampliar a competitividade das empresas.

 

No último mês, a energia solar atingiu a marca histórica de 9 gigawatts (GW) de potência instalada em residências, comércios, indústrias, produtores rurais, prédios públicos no Brasil, o que equivale a 64,2% de toda a capacidade da usina hidrelétrica de Itaipu.

 

O País possui mais de 828 mil sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede, trazendo economia e sustentabilidade ambiental para mais de 1 milhão de unidades consumidoras. Desde 2012, foram mais de R$ 48 bilhões em novos investimentos, que geraram mais 270 mil empregos acumulados no período, espalhados em todas as regiões do Brasil.

 

Veja abaixo os modelos de geração solar distribuída previstos na Resolução Normativa 482/2012, da Aneel.

 

1 – Geração junto à carga

 

No modelo mais comum de geração distribuída, o consumidor gera a sua própria energia no mesmo local em que consome, é o que chamamos de geração junto à carga ou consumo local. Por exemplo, você possui um sistema instalado em sua residência e esta mesma residência consome a energia que seu sistema gera. A energia exportada para rede ainda pode virar créditos que podem ser consumidos em um prazo de 60 meses.

 

2 - Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras – EMUC

 

É o sistema que permite que condomínios horizontais e verticais, sendo eles residenciais e/ou comerciais, instalem um sistema de micro ou minigeração distribuída de energia e compartilhem a energia gerada pelo sistema entre as unidades consumidoras. A energia gerada também pode ser utilizada para a área comum. As unidades consumidoras devem ser localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

 

3 - Geração compartilhada

 

É caracterizada pela reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa. Pode ser composta por pessoa física ou jurídica que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente de onde a energia excedente será compensada, desde que dentro da mesma área de concessão da distribuidora de energia elétrica.

 

Um exemplo prático seria um grupo de lojistas se unirem e instalarem um sistema de energia solar fotovoltaica em um terreno mais afastado, onde a

valorização do imóvel é baixa e não há incidência de sombra, que é muito comum nos centros das grandes cidades.

 

4 - Autoconsumo remoto

 

Nesta modalidade, o micro ou minigerador possui unidades consumidoras na mesma titularidade, sendo pessoa física ou jurídica, e que tenha unidade consumidora com sistema de geração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada. Isso só é possível se as unidades consumidoras estiverem dentro da mesma área de concessão da distribuidora de energia local.

 

Pode ser uma vantagem nos casos em que o local em que se queira utilizar a energia não possua espaço físico para a instalação de um sistema. Ou ainda, no caso de possuir uma empresa com diversas filiais, e instalar o sistema em apenas uma delas e gerar energia de forma remota para as outras filiais (desde que as filiais tenham o mesmo CNPJ raiz).

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