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Mudanças na tributação de importação gera incertezas no setor de energia solar

 

Na análise de Camila Nascimento, diretora da Win, distribuidora de equipamentos fotovoltaicos, atualizações do governo podem acarretar em eventuais confusões em cobranças indevidas.

 

As mudanças tributárias publicadas pelo Ministério da Economia no Decreto nº 10.923/2021, que atualiza a Tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul de categorização de mercadorias) para equipamentos e produtos, tem gerado preocupação na cadeia produtiva do setor de energia solar no Brasil, já que pode haver cobranças indevidas na importação e comercialização de painéis fotovoltaicos no território nacional.

 

A análise é de Camila Nascimento, diretora comercial da WIN, distribuidora de equipamentos solares pertencente ao Grupo All Nations. Segundo a executiva, a atualização desse sistema tributário, que ocorre a cada cinco anos e que vai entrar em vigor em 1º de abril deste ano, pode trazer a incidência de uma alíquota de 10% no IPI nos chamados módulos fotovoltaicos. “Porém, existe uma exceção de IPI, um ex, que respalda o setor e, se utilizado, zera essa alíquota de IPI do NCM que será usado”, explica. “Ou seja, é preciso estar atento ao que está por vir em termos de cobranças e enquadramento nas regras”, acrescenta.  

 

A executiva ressalta que, no caso dos painéis solares, o IPI precisa ser zerado, pois o Convênio ICMS nº 101/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que trata da isenção de ICMS no gerador fotovoltaico, é atrelado à alíquota zero de IPI no equipamento. “Com a alteração prevista do NCM, o risco é gerar confusão sobre a validade desse convênio. Porém, para isso também há solução, que é o uso do convênio 117 que valida o convênio 101 em caso de alteração de NCMs, mas o receio é apenas em relação à interpretação dos sistemas do governo e também a agilidade na resolução de problemas (caso haja), por conta de muitas atualizações que o sistema harmonizado sofreu, em diversos segmentos, não somente no solar”, reforça.

 

Para que a energia solar mantenha uma curva robusta de crescimento no País, um dos desafios apontados pelos especialistas é a evolução da política de incentivos na área tributária, sobretudo nas regras aplicadas aos componentes, equipamentos e sistemas solares fotovoltaicos.

 

Visto este cenário de incerteza tributária acima exposto, recomendamos que nossos clientes agilizem ao máximo as negociações em andamento, enviando comprovantes e autorizações de faturamento antes dos últimos dias do mês. Mas, garantimos que os preços atuais serão mantidos para notas faturadas até o dia 31/03/2022.

Comentários
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22/03/2022 10:32
Bom dia. Pelo que pude compreender do texto acima, tudo se trada de uma confusão de nomes que nada irá interferir no IPI e ICMS sobre modulos solares. Correto.