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Como funciona o sistema de compensação de energia na geração distribuída

Como funciona o sistema de compensação de energia na geração distribuída

 

Em 2012, saíram as normas regulamentadoras para que o consumidor pudesse gerar sua própria energia elétrica. Foi a Resolução Normativa Nº482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que inaugurou a geração distribuída e criou a compensação de energia elétrica.

 

É, na verdade, o que revolucionou a conta de luz dos consumidores, pois toda energia gerada pelo sistema solar que não foi utilizada no momento da geração é injetada na rede da distribuidora local. Esse excedente funciona como uma espécie de empréstimo.

 

E o consumidor tem como retorno deste “empréstimo” os créditos energéticos que são compensados na sua conta no final do mês. O consumo e produção de energia elétrica passaram então de geração centralizada para a possibilidade de geração distribuída, no local de consumo ou próximo a ele. E o excedente injetado na rede tem um prazo de cinco ano para ser resgatado pelo consumidor.

 

Neste ano, foi sancionada e publicada a lei 14.300/22 para a geração própria de energia renovável no Brasil. Com regras claras e bem definidas, o texto cria um marco legal estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica, na geração própria de eletricidade em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. Também reforça a atratividade da tecnologia fotovoltaica para todos os consumidores brasileiros.

 

A nova lei traz mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos pelo território nacional. A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica. O crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível.

 

O texto traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B). Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a ANEEL têm 18 meses, a partir da publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

 

As regras brasileiras a serem estipuladas após o período de transição, com base nas diretrizes do CNPE e nos cálculos da ANEEL, terão impacto positivo na continuidade do crescimento de sistemas de geração própria no Brasil, devendo considerar de forma correta todos os benefícios que a geração própria proporciona ao sistema elétrico nacional, à sociedade brasileira e ao meio ambiente.

 

 

Veja as etapas primordiais de um projeto solar em residência e/ou empresa:

 

  •        Saber organizar um Arranjo Fotovoltaico para que ele produza a quantidade de energia necessária;

 

  •        Saber analisar um local de instalação para avaliar a capacidade da edificação de receber o Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede;

 

  •        Saber realizar um projeto de um Sistema Solar Fotovoltaico Conectado à Rede (sistema solar on-grid);

 

  •        Saber utilizar softwares para o desenvolvimento dos seus projetos e sistemas de energia solar;

 

  •        Saber produzir documentação do projeto e a documentação completa do sistema solar fotovoltaico conectado à rede;

 

  •        Entregar documentos específicos que fazem parte da Solicitação de Acesso à Rede, que será analisada pela distribuidora;

 

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