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Como a nova lei da energia solar reduzirá conta de luz de milhares de brasileiros

 

 

 

A lei para a geração própria de energia renovável no Brasil (Lei 14.300/2022), sancionada em janeiro deste ano, traz regras claras e bem definidas para os consumidores investidores e empresas do setor.

 

O texto cria um marco legal estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica, na geração própria de eletricidade em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. Também reforça a atratividade da tecnologia fotovoltaica para todos os consumidores brasileiros.

 

Na avaliação dos especialistas, a nova Lei traz mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos pelo território nacional. A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica.

 

O crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível.

 

Um dos avanços da lei é a manutenção das regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B). Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a ANEEL têm 18 meses, a partir da publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

 

As regras brasileiras a serem estipuladas após o período de transição, com base nas diretrizes do CNPE e nos cálculos da ANEEL, terão impacto positivo na continuidade do crescimento de sistemas de geração própria no Brasil, devendo considerar de forma correta todos os benefícios que a geração própria proporciona ao sistema elétrico nacional, à sociedade brasileira e ao meio ambiente.

 

Para os novos sistemas de geração própria que protocolarem a solicitação de acesso até janeiro de 2023, as regras de compensação atuais serão mantidas até o final de 2045. Caso a solicitação de acesso seja feita entre janeiro e junho de 2023, haverá uma regra de transição com a cobrança gradual e progressiva da componente Fio B da TUSD até 2030. Já os sistemas que protocolarem no período seguinte também passarão por uma cobrança progressiva da TUSD, uma transição que durará apenas até 2028. Nos anos subsequentes, serão aplicadas as regras estabelecidas pela ANEEL seguindo as diretrizes definidas pelo CNPE.

 

 

Comentários
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10/03/2022 18:43
Muito interessante o texto, apresentando claramente os benefícios de implantação de geração solar. Gentileza detalhar a cobrança gradual da componente Fio B da TUSD, a partir de 2023.
Grato