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Regulamentação da Aneel para a GD mantém atratividade da energia solar para consumidores

Regulamentação da Aneel para a GD mantém atratividade da energia solar para consumidores

 

 

Com mais de seis meses de atraso no prazo originalmente previsto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou ontem, dia 7 de fevereiro de 2023, a proposta de regulamentação do marco legal da geração distribuída (GD) no País, a Lei n° 14.300/2022.

Segundo análises de especialistas do setor fotovoltaico, a regulamentação, aprovada com unanimidade pelo colegiado da Aneel, traz avanços no modelo cobrança em relação ao que tinha sido proposto pelas áreas técnicas do órgão inicialmente.

A principal delas é a eliminação da cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade e da chamada TUSD Fio B. Embora ainda haja a necessidade de ajustes pontuais na regulamentação para garantir o alinhamento com as diretrizes da legislação, que devem ser feitos pelo Congresso Nacional, o modelo apresentado mantém a atratividade dos sistemas de geração própria de energia solar no Brasil.

A nova cobrança, que será feita apenas na energia excedente injetada na rede e compensada, representará neste ano uma média de 4% de aumento na conta de luz mensal. Apesar de haver uma leve alteração no tempo de retorno do investimento, o sistema fotovoltaico continua vantajoso, já que o preço dos equipamentos tem caído de forma expressiva no mercado internacional. Há também a evolução tecnológica do painel solar, que eleva a eficiência de produção de eletricidade ano após ano.

Com a regulamentação do marco legal, o próximo passo agora é a definição do Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) para o cálculo dos benefícios da modalidade, que deve ocorrer na metade deste ano.

Comentários
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11/02/2023 09:41
Uma notícia ótima em meio ao terremoto brasileiro.