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PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Qual o impacto da nova lei no payback dos projetos? 

Para projetos de geração local, o Estudo Estratégico Geração Distribuída 2023, da Greener, aponta um aumento médio de 8 meses para clientes residenciais, 2 meses para clientes comerciais de baixa tensão e 5 meses para clientes industriais de média tensão. A quantidade de meses varia de acordo com o estado, mas na grande maioria dos casos o investimento continua atrativo. Dependendo do perfil de consumo, a diferença pode ser mínima. 

 

Qual é o percentual médio da TUSD Fio B na tarifa de energia? 

O valor deve variar de 20% a 50% para o Grupo B, com média nacional em torno de 30%. É importante consultar os valores da sua concessionária. 

 

O que é simultaneidade? 

Como a cobrança do Fio B acontece apenas sobre a energia injetada na rede, é importante saber a relação entre a energia gerada que é consumida instantaneamente pelas cargas (autoconsumo), e a energia que injetada na rede (exportação). A razão entre o autoconsumo e a energia total gerada é a taxa de simultaneidade. Quanto maior a simultaneidade, menor é o impacto do Fio B. 100% de simultaneidade significa que toda a energia gerada é consumida pela carga diretamente, e não há cobrança do Fio B. 0% de simultaneidade significa que toda a energia é injetada, e o Fio B incidirá sobre toda a geração. 


Como consigo mensurar quanto será autoconsumido e o que será exportado?

Para quantificar de forma exata quanta energia gerada será consumida instantaneamente pelas cargas e o que será injetado na rede, seria necessário instalar um medidor no cliente para identificar qual é seu perfil de consumo diário. Você pode inserir os dados deste perfil de consumo em um software de simulação de sistemas fotovoltaicos, como o PVSyst, para obter a geração autoconsumida e exportada para a rede. A outra forma é calcular por estimativa, onde para clientes residenciais a taxa de simultaneidade costuma ser de 30%, e para clientes comerciais 70% em média. 

Os clientes vão pagar o custo de disponibilidade junto com o Fio B?

Não haverá duplicidade na cobrança do custo de disponibilidade e do Fio B. Para clientes do Grupo B, se a compensação do Fio B for maior que o custo de disponibilidade, será considerado o valor referente ao Fio B. Caso o custo de disponibilidade for maior que a compensação do Fio B, será pago o custo de disponibilidade. Ou seja, será considerado o maior entre os dois valores na compensação. 

 

Onde consigo encontrar os valores das componentes da tarifa das concessionárias para colocar nos cálculos?

No site da ANEEL: https://www2.aneel.gov.br/aplicacoes_liferay/tarifa/

Selecione a concessionária de energia e baixe a estrutura tarifária em excel. Os dados dos valores de cada componente da tarifa estão disponíveis na aba "TA - Aplicação". Escolha o subgrupo e modalidade do cliente para obter os valores corretos. 

 

A TUSDg é válida tanto para cliente do grupo A como do grupo B? A forma de cálculo é igual para ambos os grupos?

Sim, porém o valor da TUSDg e as regras de aplicação são diferentes para cada grupo. No grupo A, a TUSDg é aplicada no lugar da TUSD convencional caso o cliente tenha um sistema fotovoltaico com potência de inversor superior a demanda contratada. Neste caso, a TUSD convencional incidirá sobre a demanda contratada (carga), e a TUSDg incidirá sobre a diferença entre o kW de inversor e o kW de demanda contratada (potência gerador - demanda carga). Para o grupo B, a TUSDg incidirá sobre a diferença entre a potência máxima injetada na rede pelo sistema fotovoltaico e a potência máxima consumida, seguindo uma lógica similar (demanda de injeção - demanda de consumo). A TUSDg do grupo B só incidirá se o cliente tiver relógio capaz de medir demanda. 

 

Como vender quando o cliente já sabe sobre a nova regra e acha que não vale mais a pena? 

Você tem que apresentar o projeto como investimento, mostrando não só a economia mensal e o payback, mas principalmente a taxa interna de retorno (TIR). Vale a pena perguntar se o cliente já possui algum investimento em renda fixa, por exemplo. Se ele tiver, pergunte quanto é a rentabilidade anual. Mesmo com a Selic alta, a resposta será que o rendimento é de aproximadamente 13% ao ano. Neste momento, você mostra os números de rentabilidade do sistema fotovoltaico, e explica que a rentabilidade anual, representada pela TIR, será entre 20% e 30% ao ano (utilize o valor exato do seu projeto). A conclusão deve ser clara: se o cliente tem recurso e espaço para instalar, só faz sentido aplicar o dinheiro em outros investimentos após adquirir seu sistema fotovoltaico.  

 

Como explicar a nova regra quando os clientes ainda não ouviram falar sobre o assunto? 

Este é o ponto: não explique, se não for necessário. Falar sobre a Lei e as novas regras de compensação sem ele perguntar pode só confundir a cabeça do cliente. O que ele precisa saber é as vantagens da energia solar, o investimento, a economia de energia na conta, o payback, a taxa de retorno, e como ele está contribuindo para o planeta e para seus filhos com essa decisão. 

 

O que fazer a respeito das unidades consumidoras que optaram pelo faturamento como grupo B, onde ficam proibidas de alocar ou receber excedentes de energia em unidade consumidora distinta de onde ocorreu a geração de energia, de acordo com artigo 671-A da REN 1.059?

 

A questão retroativa ao B Optante se trata de regulamentação da ANEEL trazida pela Resolução Normativa nº 1.059/2023, após uma interpretação da Lei nº 14.300/2022 que está equivocada. A ABSOLAR tentou discutir com ANEEL e não houve sucesso, e agora está buscando apoio no congresso nacional para que seja revisto o texto da lei e feita correta adequação da norma. Até lá, o caminho é árduo, e os reflexos para o mercado são severos. A via judicial é um direito constitucinalmente garantido e pode ser buscado a qualquer tempo.

 

Quais estados brasileiros há a cobrança do ICMS na TUSD e na TE da energia injetada? E quais estados não cobram?

 

Quanto à TE, a energia compensada da geração distribuída é abarcada pelo Convênio ICMS nº 16/15, o qual todos os Estados são signatários e que dá isenção à essa tarifa. A isenção é para empreendimentos de até 1 MW e de mesma titularidade da unidade consumidora.
Em Minas Gerais, a isenção engloba unidades na modalidade de geração compartilhada, então há uma extensão desse benefício para todas as modalidades de geração distribuída e para até 5 MW. São Paulo está trabalhando para internalizar as regras de Minas. Já houve aprovação da Assembleia Legislativa do Estado, restando apenas o decreto a ser emitido pelo Governador internalizando isso.
Rio de Janeiro e Espírito Santo colaram a regra de MG. Os demais Estados precisariam de um novo convênio, que conte com a aprovação de todos para essa isenção, já que a “regra da cola” só funciona em âmbito regional.
Em relação à TUSD, apenas MG isenta a TUSD da injeção, embora isto não esteja explicitamente previsto no RICMS.