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Abertura do mercado livre, novas possibilidades de negócios

Abertura do mercado livre, novas possibilidades de negócios

 

 

No mercado livre de energia, o consumidor escolhe negociar diretamente com o gerador de energia, ou também pode ser assessorado por uma comercializadora de energia, sendo esta a opção escolhida pela maioria dos consumidores.

O consumidor que migra para o mercado livre de energia também tem a opção de gerar a sua própria energia. No entanto, ele não participará do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), inclusive porque agora ele se encontra no ambiente de livre contratação e não mais no mercado cativo, de contratação regulada.

Esse consumidor que optou por estar no Ambiente de Contratação Livre (ACL), não só pode gerar sua própria energia como também pode injetar energia na rede. Quando ele injeta energia na rede, ele é enquadrado como APE (autoprodutor de energia) e isso traz para esse consumidor uma série de benefícios e inclusive descontos na tarifa, os quais irão variar dependendo da área de concessão.

Importante destacar ainda que, por mais que o consumidor venha a gerar toda a energia por ele consumida, é recomendado que ele tenha algum contrato firmado com a geradora ou com a comercializadora de energia, a fim de evitar que haja um deslocamento muito acentuado entre a sua curva do consumo e a curva da geração.

Essa recomendação se dá pelo fato de que no ambiente de contratação livre, há o chamado PLD – Preço de Liquidação das Diferenças, e esse valor é o que norteia a comercialização de energia no ACL.

Deste modo, se um consumidor estiver gerando mais energia em um momento que o PLD está baixo ou estiver consumindo energia no momento que o PLD está alto, pode ainda haver um valor a pagar por esse consumidor, mesmo que ele esteja produzindo toda a energia consumida, pois gerou energia no momento em que ela estava menos valorizada para a rede ou estava consumindo energia no momento em que ela estava mais valorizada para a rede.

Outro ponto que merece destaque é que o consumidor que gera sua própria energia, injeta na rede e, no fim do mês, há um excedente, ele pode receber o montante em reais equivalente àquela energia que ele injetou e não consumiu, ocorrendo, assim, a liquidação do excedente.

Pode-se concluir, então, que se trata de um ambiente regulatório bem distinto do que já estamos mais acostumados a lidar no dia a dia, mas que nos traz novas oportunidades de negócios muito promissores.

Texto escrito por Jeniffer Vidal, Advogada Especialista em Regulação.

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